MODULO MFCH2
- MODULO MFCH2
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Termo de Vendas
Termo de Vendas
Condições Gerais de Venda (CGV)
1. Aplicabilidade
1.1. O Fornecedor fornecerá peças de reposição para elevadores e escadas rolantes conforme especificado neste CGV.
1.2. As entregas são regidas exclusivamente por estas CGV, não sendo aceitas condições contrárias do Comprador sem consentimento expresso por escrito.
1.3. Estas CGV também se aplicam se a entrega ocorrer sem reservas, mesmo ciente de condições contrárias do Comprador.
1.4. Estas condições gerais de venda valem para relações comerciais em andamento e se aplicam a futuros negócios sem necessidade de novo acordo.
1.5. Em caso de divergência entre este documento e outros acordos firmados, prevalecerá este CGV
2. Oferta e Documentos
2.1. Salvo disposição em contrário, ofertas do Fornecedor não são vinculantes após seu prazo de validade.
2.2. Informações sobre pesos, dimensões e outros dados são aproximadas, salvo se um acordo exato for necessário para o uso contratado.
2.3. O Comprador emite uma oferta vinculativa ao realizar um pedido. O Fornecedor pode aceitá-la em até duas semanas.
3. Escopo da Entrega
3.1. A entrega seguirá padrões técnicos reconhecidos. Mudanças necessárias após a oferta serão custeadas pelo Comprador.
3.2. O Fornecedor não garante prazos para licenças necessárias para montagem. O Comprador deve se atentar à legislação aplicável.
3.3. Entregas parciais são permitidas e podem ser faturadas separadamente.
4. Prazo de Entrega
4.1. O prazo de entrega só inicia após autorização de detalhes, recebimento de pagamentos antecipados e documentação exigida.
4.2. Atrasos do Comprador prorrogam automaticamente o prazo de entrega.
5. Força Maior
5.1. O Fornecedor não responde por atrasos ou impossibilidade de entrega causados por eventos imprevisíveis, como greves, pandemias ou ordens governamentais.
5.2. Atrasos temporários prorrogam os prazos de entrega. Se a espera for inviável, o Comprador pode rescindir o contrato.
6. Transferência de Propriedade
6.1. Seguem-se os Incoterms acordados no contrato.
6.2. A propriedade é transferida conforme Incoterms (CIF, FOB ou Ex Works).
6.3. O Comprador é responsável pelo descarte da embalagem.
7. Preços, Pagamentos e Impostos
7.1. Todos os encargos e tributações aplicáveis serão suportados pelo Comprador.
8. Reserva de Propriedade
8.1. A propriedade das mercadorias é retida até o pagamento integral.
8.2. Se integradas a outros itens, o Fornecedor pode reivindicar propriedade conjunta.
8.3. O Comprador pode revender os bens apenas no curso normal dos negócios.
8.4. Créditos da revenda são cedidos ao Fornecedor.
9. Armazenamento
9.1. O Fornecedor concede um mês de armazenamento gratuito após aviso de prontidão para envio.
9.2. Armazenamento adicional será cobrado.
10. Defeitos Materiais
10.1. Apenas descrições do produtor são vinculantes.
10.2. Defeitos aparentes devem ser relatados em até dois meses.
10.3. O Fornecedor pode optar por reparo ou substituição.
10.4. Reivindicações por defeitos expiram em um ano.
11. Responsabilidade
11.1. O Fornecedor só é responsável por dolo, negligência grave e danos à vida, corpo ou saúde.
11.2. Não há responsabilidade por lucros cessantes ou perdas indiretas.
12. Disposições Finais
12.1. Dados pessoais serão tratados conforme a legislação aplicável.
12.2. Para disputas, o foro é o domínio do Fornecedor, salvo acordado em contrário.
12.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, o restante do contrato permanece vigente.
13. Propriedade Intelectual
13.1. O Fornecedor detém todos os direitos sobre informações proprietárias.
13.2. O Comprador não pode divulgar ou utilizar materiais do Fornecedor sem autorização.
14. Garantias
14.1. O Fornecedor garante a venda conforme padrões de mercado, sem assegurar resultados específicos.
15. Controle de Comércio
15.1. O Fornecedor pode rescindir o contrato caso o Comprador negocie com partes sancionadas.
16. Vigência e Rescisão
16.1. O contrato vigora a partir da assinatura e encerra após a conclusão da venda.
17. Cláusula de Sanções
17.1 O Comprador garante que nem ele, nem seus diretores, executivos, funcionários, agentes ou entidades do grupo ("Entidade Compradora"):
a) são Pessoas Sancionadas;
b) violam ou violaram Sanções;
c) lidam ou atuam em benefício de Pessoas Sancionadas.
17.2 Obrigações do Comprador: O Comprador deve:
a) cumprir todas as Sanções aplicáveis;
b) evitar qualquer ato ou omissão que exponha o fornecedor à violação de Sanções;
c) manter políticas e procedimentos atualizados para garantir conformidade;
d) exigir que todas as Entidades Compradoras cumpram tais políticas e procedimentos;
e) manter registros detalhados e atualizados para verificação da conformidade.
f) não vender ou fornecer os itens comprados as pessoas e/ou entidades com sanções aplicadas.
17.3 O Comprador deve cooperar com o fornecedor na obtenção de informações dos Usuários Finais conforme necessário para o cumprimento de Sanções.
17.4 O Comprador deve informar o fornecedor, assim que possível, caso:
a) tenha conhecimento de qualquer fato que possa resultar na violação das garantias desta cláusula;
b) suspeite de violação de Sanções por ele ou qualquer Entidade Compradora.
17.5 o Comprador, uma Entidade Compradora ou qualquer beneficiário da transação se torne uma Pessoa Sancionada ou viole Sanções, o fornecedor poderá, a seu critério exclusivo:
a) considerar o evento como caso de força maior; ou
b) rescindir o contrato imediatamente, notificando o Comprador.
17.6 O Comprador não pode vender, exportar ou reexportar bens fornecidos sob este contrato, direta ou indiretamente, para a Rússia, Bielorrússia ou para uso na Rússia e Bielorrússia.
17.8 O Comprador indenizará integralmente o fornecedor por quaisquer perdas, custos, danos ou despesas decorrentes do descumprimento desta cláusula.
17.9 Em caso de violação, o Comprador pagará ao fornecedor, em até duas semanas após solicitação, uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato ou o preço dos bens fornecidos, o que for maior.
17.8 O Comprador não terá qualquer direito de reivindicação contra o fornecedor caso o contrato seja rescindido com base nesta cláusula.
18. Disposições Gerais
18.1. Caso alguma disposição se torne inválida, as demais permanecerão em vigor.
1.1. O Fornecedor fornecerá peças de reposição para elevadores e escadas rolantes conforme especificado neste CGV.
1.2. As entregas são regidas exclusivamente por estas CGV, não sendo aceitas condições contrárias do Comprador sem consentimento expresso por escrito.
1.3. Estas CGV também se aplicam se a entrega ocorrer sem reservas, mesmo ciente de condições contrárias do Comprador.
1.4. Estas condições gerais de venda valem para relações comerciais em andamento e se aplicam a futuros negócios sem necessidade de novo acordo.
1.5. Em caso de divergência entre este documento e outros acordos firmados, prevalecerá este CGV
2. Oferta e Documentos
2.1. Salvo disposição em contrário, ofertas do Fornecedor não são vinculantes após seu prazo de validade.
2.2. Informações sobre pesos, dimensões e outros dados são aproximadas, salvo se um acordo exato for necessário para o uso contratado.
2.3. O Comprador emite uma oferta vinculativa ao realizar um pedido. O Fornecedor pode aceitá-la em até duas semanas.
3. Escopo da Entrega
3.1. A entrega seguirá padrões técnicos reconhecidos. Mudanças necessárias após a oferta serão custeadas pelo Comprador.
3.2. O Fornecedor não garante prazos para licenças necessárias para montagem. O Comprador deve se atentar à legislação aplicável.
3.3. Entregas parciais são permitidas e podem ser faturadas separadamente.
4. Prazo de Entrega
4.1. O prazo de entrega só inicia após autorização de detalhes, recebimento de pagamentos antecipados e documentação exigida.
4.2. Atrasos do Comprador prorrogam automaticamente o prazo de entrega.
5. Força Maior
5.1. O Fornecedor não responde por atrasos ou impossibilidade de entrega causados por eventos imprevisíveis, como greves, pandemias ou ordens governamentais.
5.2. Atrasos temporários prorrogam os prazos de entrega. Se a espera for inviável, o Comprador pode rescindir o contrato.
6. Transferência de Propriedade
6.1. Seguem-se os Incoterms acordados no contrato.
6.2. A propriedade é transferida conforme Incoterms (CIF, FOB ou Ex Works).
6.3. O Comprador é responsável pelo descarte da embalagem.
7. Preços, Pagamentos e Impostos
7.1. Todos os encargos e tributações aplicáveis serão suportados pelo Comprador.
8. Reserva de Propriedade
8.1. A propriedade das mercadorias é retida até o pagamento integral.
8.2. Se integradas a outros itens, o Fornecedor pode reivindicar propriedade conjunta.
8.3. O Comprador pode revender os bens apenas no curso normal dos negócios.
8.4. Créditos da revenda são cedidos ao Fornecedor.
9. Armazenamento
9.1. O Fornecedor concede um mês de armazenamento gratuito após aviso de prontidão para envio.
9.2. Armazenamento adicional será cobrado.
10. Defeitos Materiais
10.1. Apenas descrições do produtor são vinculantes.
10.2. Defeitos aparentes devem ser relatados em até dois meses.
10.3. O Fornecedor pode optar por reparo ou substituição.
10.4. Reivindicações por defeitos expiram em um ano.
11. Responsabilidade
11.1. O Fornecedor só é responsável por dolo, negligência grave e danos à vida, corpo ou saúde.
11.2. Não há responsabilidade por lucros cessantes ou perdas indiretas.
12. Disposições Finais
12.1. Dados pessoais serão tratados conforme a legislação aplicável.
12.2. Para disputas, o foro é o domínio do Fornecedor, salvo acordado em contrário.
12.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, o restante do contrato permanece vigente.
13. Propriedade Intelectual
13.1. O Fornecedor detém todos os direitos sobre informações proprietárias.
13.2. O Comprador não pode divulgar ou utilizar materiais do Fornecedor sem autorização.
14. Garantias
14.1. O Fornecedor garante a venda conforme padrões de mercado, sem assegurar resultados específicos.
15. Controle de Comércio
15.1. O Fornecedor pode rescindir o contrato caso o Comprador negocie com partes sancionadas.
16. Vigência e Rescisão
16.1. O contrato vigora a partir da assinatura e encerra após a conclusão da venda.
17. Cláusula de Sanções
17.1 O Comprador garante que nem ele, nem seus diretores, executivos, funcionários, agentes ou entidades do grupo ("Entidade Compradora"):
a) são Pessoas Sancionadas;
b) violam ou violaram Sanções;
c) lidam ou atuam em benefício de Pessoas Sancionadas.
17.2 Obrigações do Comprador: O Comprador deve:
a) cumprir todas as Sanções aplicáveis;
b) evitar qualquer ato ou omissão que exponha o fornecedor à violação de Sanções;
c) manter políticas e procedimentos atualizados para garantir conformidade;
d) exigir que todas as Entidades Compradoras cumpram tais políticas e procedimentos;
e) manter registros detalhados e atualizados para verificação da conformidade.
f) não vender ou fornecer os itens comprados as pessoas e/ou entidades com sanções aplicadas.
17.3 O Comprador deve cooperar com o fornecedor na obtenção de informações dos Usuários Finais conforme necessário para o cumprimento de Sanções.
17.4 O Comprador deve informar o fornecedor, assim que possível, caso:
a) tenha conhecimento de qualquer fato que possa resultar na violação das garantias desta cláusula;
b) suspeite de violação de Sanções por ele ou qualquer Entidade Compradora.
17.5 o Comprador, uma Entidade Compradora ou qualquer beneficiário da transação se torne uma Pessoa Sancionada ou viole Sanções, o fornecedor poderá, a seu critério exclusivo:
a) considerar o evento como caso de força maior; ou
b) rescindir o contrato imediatamente, notificando o Comprador.
17.6 O Comprador não pode vender, exportar ou reexportar bens fornecidos sob este contrato, direta ou indiretamente, para a Rússia, Bielorrússia ou para uso na Rússia e Bielorrússia.
17.8 O Comprador indenizará integralmente o fornecedor por quaisquer perdas, custos, danos ou despesas decorrentes do descumprimento desta cláusula.
17.9 Em caso de violação, o Comprador pagará ao fornecedor, em até duas semanas após solicitação, uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato ou o preço dos bens fornecidos, o que for maior.
17.8 O Comprador não terá qualquer direito de reivindicação contra o fornecedor caso o contrato seja rescindido com base nesta cláusula.
18. Disposições Gerais
18.1. Caso alguma disposição se torne inválida, as demais permanecerão em vigor.
Guaíba 2025
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Lote máximo de compra:100 unidades
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